Uma outra integração é possível: Soberania sim, ALCA não Sarah Anderson and Marcos Arruda La insignia, 24 October 2002
Rio de Janeiro, junho de 2002
Os extraordinários desafios de reduzir as disparidades sociais, eliminar as vulnerabilidades externas e
realizar o potencial da sociedade brasileira exigirão políticas ativas do Estado nessas áreas (...)
A sociedade brasileira deve, portanto, se mobilizar desde já em defesa de preservar o direito soberano
de ter o Brasil uma política de desenvolvimento, que tem de ser constituída por instrumentos de política
comercial, industrial e tecnológica que uma futura ALCA viria a impedir definitiva e legalmente.
(Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, 2002)
O Tratado da ALCA não tem uma finalidade pública, equitativa ou puramente técnica, nem visa a
sustentabilidade alimentar, comercial, produtiva e ambiental das nações que viriam a compô-la. Este
tratado corresponde à estratégia dos EUA para superar seu problema de sobreprodução, subordinar os
espaços geoeconômicos do continente às megaempresas norte-americanas e criar um bloco regional
dominado pelos EUA, capaz de suplantar a competição da União Européia e do bloco asiático na
disputa pela hegemonia econômica, geopolítica e cultural do planeta (Jubileu Sul-Américas, 2000). A
base que foi adotada para as negociações é o Tratado de Livre Comércio da América do Norte (TLCAN),
no qual os interesses que prevalecem são claramente os dos EUA.
Entendida assim, a ALCA se contrapõe a qualquer pretenção dos países da América Latina e Caribe
(ALC) a adotarem projetos próprios de desenvolvimento visando implantar efetivos direitos
socioeconômicos, políticos e ambientais que superem suas desigualdades sociais, eliminem sua
vulnerabilidade externa e capacite-os para uma integração justa e equitativa com as outras nações do
Continente. O projeto da globalização neoliberal para o Continente, consubstanciado no Tratado da
ALCA, é a perpetuação da condição de periferia do sistema hemisférico e de subordinação total dos
países e dos povos aos interesses da potência estadunidense. Os instrumentos para isto incluem a
anexação comercial e produtiva (via liberalização do comércio e dos investimentos), a dependência de
capitais externos (via o círculo vicioso sem-fim do endividamento) e a submissão militar (via a
instalação de bases militares e de serviços de inteligência estadunidenses em todo o continente). Um
programa de luta em defesa da soberania e da solidariedade entre os povos do continente tem,
portanto, que romper com estes três vínculos estranguladores.
O que propomos abaixo não é uma ALCA reformada, mas um outro tratado, centrado na idéia de uma
integração entre povos irmãos, que o Tratado estimule a respeitar-se mutuamente e a buscar, na
superação das desigualdades e das injustiças, na partilha proporcional dos seus recursos e talentos, e
na proporcionalidade da distribuição dos benefícios dos frutos coletivos do seu trabalho, um caminho de
properidade, abastança, co-responsabilidade com o destino comum e felicidade sustentável para seus
povos.
Este breve texto, dirigido sobretudo aos candidatos de oposição do Brasil nas eleições presidenciais de
2002, esboça os elementos básicos para um outro projeto de integração continental a partir do exame
crítico dos temas centrais do tratado da ALCA, ora em negociação. É fundamental que os candidatos
compreendam que a ALCA "vem tomando forma nas negociações que se realizam em nove grupos
negociadores (...) onde, devido à fragilidade e dependência dos países do Caribe e da América Central
e à desarticulação e fraqueza econômica de muitos Estados da América do Sul, pode-se imaginar que
as propostas norte-americanas apresentadas nesses grupos terão grande possibilidade de êxito"
(Guimarães, 2002: 3).
Esta é a razão pela qual a 9a. Plenária Social da Campanha para o Plebiscito sobre Soberania e ALCA
decidiu em favor de duas questões separadas: uma, sobre a continuação das negociações, a outra,
sobre a conveniência de o Brasil vir a assinar o tratado. O Embaixador é categórico: quem está
envolvido nas negociações já está se comprometendo com os termos do Tratado e dificilmente
escapará de assiná-lo. Seu conselho é que o Brasil recuse o molde inteiro da ALCA e se retire
imediatamente das negociações. É o que queremos ouvir da população que votará no Plebiscito em
setembro.
Vale lembrar o papel relevante que o Brasil tem o potencial de desempenhar nas diversas esferas
geopolíticas - da América do Sul ao Sul Global. Uma vitória das oposições no Brasil resultaria numa
nova configuração de forças, capaz de iniciar um movimento emancipatório multinacional que aponte,
afinal, para um modelo de organização da sociedade e da economia voltado para a erradicação dos
fatores que geram fome e da pobreza, desigualdade e opressão, e para a construção de um mundo de
respeito aos direitos, justiça, irmandade e paz. Os outros povos empobrecidos da América Latina e
Caribe assistem à possibilidade da vitória das oposições no Brasil com o coração batendo de
esperança. Este é o tamanho da responsabilidade que hoje pesa sobre o PT e os outros partidos de
oposição.
Agradecemos os autores do documento da Aliança Social Continental, Alternativas para as Américas
(ASC, 2002b), que serviu de inspiração e referência para este texto.
Direitos humanos
Segundo o direito internacional, a primeira obrigação dos governos é respeitar e garantir os direitos
humanos das pessoas e do conjunto da sociedade, como definidos nas convenções internacionais.
Contudo, os governos continuam ignorando estes compromissos ou tratando-os como algo à parte dos
assuntos econômicos. Daí resulta que a tendência atual a liberalizar o comércio e o investimento têm
enfraquecido as economias e exacerbado a exclusão de amplos setores da população do continente. O
processo da ALCA dá continuidade a esta tendência ao não incluir um grupo negociador oficial sobre
direitos humanos. Uma outra integração terá como principal referência os direitos humanos e sociais,
assim como o direito dos povos ao desenvolvimento, consagrados nas convenções internacionais, e
rejeitará os dogmas do livre mercado ou do mercado auto-regulado.
ALCA
-O rascunho do Tratado nada diz sobre direitos humanos. A declaração da Terceira Cúpula das
Amércias em Quebec, abril de 2001, aponta que só os países que tenham uma democracia poderão
participar no processo da ALCA. Contudo, a democracia não está claramente definida nem fica claro se
uma "anti-democracia" ficaria excluída dos benefícios da ALCA ou só das reuniões de cúpula.
A outra integração
-incluiria uma cláusula democrática que garanta que cada país da ALCA deve ter instituições
democráticas e sistemas jurídicos capazes de garantir direitos humanos amplamente definidos, que
incluam tanto os direitos econômicos, sociais, ambientais, culturais, civis e políticos como aqueles
relacionados com as condições adequadas para o desenvolvimento dos potenciais individuais e
coletivos, a equidade de gênero, de raça e de comunidades e culturas;
-obrigaria as nações signatárias do Tratado a assinar e ratificar os principais convênios e instrumentos
internacionais e regionais de direitos humanos e a garantir que estes acordos tenham prioridade sobre
as regras comerciais e de investimentos;
-garantiria o direito das vítimas de violação dos direitos humanos a terem atendimento legal rápido e
efetivo que leve à restituição, compensação, reabilitação e à garantia de que o ato ofensivo não se
repetirá;
-fortaleceria e reformaria o Sistema Interamericano de Direitos Humanos assegurando: que as vítimas
ou seus representantes possam participar de todos os passos do processo na Corte Intereamericana,
tornando mais efetiva a participação das organizações da sociedade civil; que os juízes e os membros
de comissões sejam independentes, idôneos e competentes.
Trabalho
Os negociadores se negaram a criar um grupo negociador sobre trabalho. A liberalização do comércio e
do investimento permite às companhias mover seus centros produtivos, seu capital e seus produtos
livremente e sem fronteiras. Com a ALCA os trabalhadores não terão direito equivalente aos atribuídos
aos capitais. Para eles permanecerão as fronteiras. Os patrões terão cada vez mais poder para baixar
os custos de produção, lançando os trabalhadores uns contra os outros. Assim também os governos
que competem pelo investimento estrangeiro enfrentarão a pressão de fingir que não viram nada quando
as empresas violarem direitos trabalhistas. Para garantir os direitos trabalhistas não basta uma
cláusula trabalhistas: se não se modifica integralmente a orientação destes acordos, os direitos
reconhecidos nesta cláusula ficarão no papel.
ALCA
-a única disposição relevante no rascunho do Tratado aparece no capítulo sobre Investimentos, e exorta
os países a "esforçar-se por garantir que os níveis trabalhistas internos não sejam relaxados a fim de
atrair o investimento". Esta disposição não é obrigatória e, por isso, não tem nenhuma força.
A outra integração -exigiria que os países se comprometam a respeitar os direitos trabalhistas
básicos reconhecidos a nível internacional;
-preveria a faculdade da OIT de verificar o seu cumprimento;
-facultaria os sindicatos e outras organizações da sociedade civil a apresentarem queixas sobre
violações; caberia à OIT investigar e assistir o país para que esses direitos se cumpram;
-caso isto não desse resultado, seria aplicado o mecanismo de instrumentação de sanções
comerciais;
-se o perpetrador for uma empresa, as sanções serão dirigidas à empresa;
-só em caso de se descobrir que um governo é cúmplice ativo e recorrente da violação de direitos
seriam aplicadas sanções mais generalizadas a todas as exportações de um país em particular;
-seriam criados mecanismos que atendam às necessidades de ajuste, inclusive o financiamento
compensatório, a capacitação, o desenvolvimento de infraestruturas e os incentivos para a criação de
empregos.
Meio Ambiente
As políticas del liberalização do comércio e do investimento não levam em consideração os custos
ambientais das atividades econômicas, o que estimula uma maior utilização de energia, a
sobre-exploração dos recursos naturais e os prejuízos à biodiversidade. Os esforços para promover um
desenvolvimento sustentável ficam expostos à qualificação de obstáculos para o comércio. Não existe
um grupo negociador oficial sobre o meio ambiente, ainda que haja muitas áreas do rascunho do
Tratado que teriam sérias implicações ambientais.
ALCA
-não esclarece se os acordos ambientais internacionais terão prioridade sobre as regras comerciais;
-assim como no TLCAN e na OMC, exige que os países reúnam certa quantidade de provas científicas
para estabelecer padrões e para demonstrar que as leis e as regulações são necessárias; isto livra, por
exemplo,os produtores de transgênicos do ônus da prova e inverte o princípio da precaução! (Segundo
este princípio, em caso de dúvida, que se ponha em prática a ação mais cautelosa);
-no capítulo sobre investimentos há um dispositivo que exorta os apíses a "esforçar-se por garantir"que
os níveis ambientais internos não sejam relaxados com o objetivo de atrair investimento. Mas este
dispositivo não é obrigatório e, portanto, não tem sentido concreto; -ignora os custos ambientais que
muito provavelmente ocorreriam devido ao aumento da exploração florestal, da mineração, dos
transportes, da extração de combustíveis fósseis, pesca e outras atividades que danificam o meio
ambiente;
-entre os riscos do Tratado no que se refere a florestas estão: acelerar o desmatamento para abrir
espaços industriais; enfraquecer a proteção contra espécies introduzidas e contra organismos
geneticamente modificados (OGMs); impedir que os países usem ferramentas políticas para a
conservação dos seus recursos naturais .
-faculta aos governos recusar-se a outorgar patentes por motivos ambientais, mas só quando o uso
comercial das invenções cause "sérios danos" à natureza ou ao ambiente; -proibe os impostos sobre a
exportação e os preços-base de exportação, que podem ser usados para conservar recursos não
renováveis.
A outra integração
-daria prioridade aos acordos ambientais sobre as regras do comércio e do investimento;
-exortaria os países a fundar suas regulações ambientais no princípio da precaução;
-obrigaria as empresas estrangeiras a cumprir os níveis ambientais mais elevados, e a compartilhar
tecnologias que preservem o ambiente;
-subordinaria os acordos de comércio e investimento a leis e políticas sobre conservação da
biodiversidade e das florestas; eliminaria subsídios para combustíveis fósseis e para desmatamento;
criaria incentivos para conservação dos solos e recursos naturais e declararia uma moratória da
exploração de minas em áreas ecológica e culturalmente significativas;
-proibiria as patentes de formas de vida e do conhecimento a elas associado; protegeria os direitos
coletivos das comunidades locais em relação à conservação, semeadura e cultivo da biodiversidade;
-facultaria aos países o direito de regular empresas e investidores para garantir o cumprimento dos
objetivos do desenvolvimento sustentável.
Investimentos
O objetivo deste grupo negociador é criar um ambiente estável e previsível de proteção aos investidores
internacionais. O ponto de vista é o dos investidores, sobretudo as grandes corporações
transnacionais, e não o das Nações nem o das necessidades dos povos mais empobrecidos. Também
não é o da redução ou erradicação da fome e da pobreza no continente. E mais. A base adotada pelos
negociadores é o capítulo controvertido sobre investimentos do TLCAN. Com base nele, investidores
privados fizeram dezenas de processos por danos resultantes de ações governamentais que
supostamente prejudicaram o valor do seu investimento. Uma empresa estadunidense obteve que o
governo mexicano permitisse a construção de uma instalação de lixos altamente perigosos, depois que
um município se recusou a aceitar essa construção. Neste momento, usando a mesma lógica e
antecipando o que será a ALCA, a empresa Bechtel, dos EUA, que perdeu o controle das águas de
Cochabamba por pressão popular, está exigindo do governo boliviano uma "indenização" de US$ 25
milhões por lucros que pretendia obter nos próximos anos com o investimento de US$ 1 milhão. Tais
exemplos comprovam que a ALCA visa outorgar às empresas privadas uma soberania superior à das
nações e dos povos, e dar fundamento legal a esta aberração.
ALCA - O rascunho da ALCA,
modelado quase palavra por palavra no do TLCAN:
-outorga direitos especiais aos investidores estrangeiros para que possam fazer processar os governos
através de paineis de arbitragem reunidos secretamente;
-define expropriação de forma ampliada, incluindo as diretas e as indiretas; isto permitiria que os
investidores estrangeiros exijam compensação por qualquer ato governamental, incluídas as leis de
interesse público que afetam os seus lucros privados;
-proibiria o controle sobre os fluxos de capital;
-proibiria 'requesitos de desempenho' aos investimentos estrangeiros, inclusive a obrigação de
comportar-se de maneira sociale ambientalmente responsável;
-exigiria tratamento igual para investidores estrangeiros e nacionais;
-não contempla redução do endividamento.
A outra integração
-reconheceria o direito soberano das Nações a regular os investimentos a fim de que contribuam para a
promoção de um desenvolvimento nacional justo e sustentável; sem que isto aconteça, será impossível
realizar um desenvolvimento continental justo e sustentável das Américas;
-reconheceria o direito soberano das nações a proteger sua economia interna e as empresas nacionais;
-as disputas com investidores estrangeiros seriam resolvidas por tribunais do país hospedeiro, para que
os cidadãos afetados pelas decisões possam participar. Só depois de esgotados os procedimentos
nacionais poderia o investidor estrangeiro apresentar queixa a um tribunal internacional;
-não permitiria aos investidores estrangeiros fazer processos contra leis de interesse público. Se um
governo expropriar diretamente os bens de um investidor estrangeiro, a compensação seria determinada
por leis nacionais, considerando a quantidade de riqueza extraída do país enquanto durou o
investimento;
-outorgaria a grupos cidadãos e a todos os níveis de governo o direito a processar investidores por
violação do Tratado e criaria obrigação legal de comportamento social e ambientalmente responsável;
-estabeleceria um imposto internacional sobre intercâmbio de divisas visando reduzir a especulação e
gerar um fundo de desenvolvimento socioeconômico, que seria administrado por uma agência da ONU
apoiada pela sociedade civil do país hospedeiro. Suas autoridades poderiam regular os fluxos de
dinheiro para dentro e para fora do país, e de canalizar o investimento para as atividades prioritárias
segundo o projeto nacional de desenvolvimento;
-os governos teriam a faculdade de impor requisitos de desempenho aos investidores para que
colaborem na criação de um contexto macroeconômico adequado, transfiram tecnologia apropriada e
apoiem metas sociais, como emprego, proteção de direitos trabalhistas e respeito aos padrões
ambientais;
-reconheceria que há desigualdades entre países, estimularia as concessões dos sócios mais
poderosos e permitiria aos governos promover setores estratégicos;
-cancelaria imediatamente as dívidas bi e multilaterais impagáveis de países de alta incidência de
pobreza - Argentina, Bolívia, Equador, Guiana, Honduras, Nicaragua, Haiti, Jamaica e Peru;
-estimularia a realização de auditorias públicas das dívidas dos outros países do continente, cujas
recomendações serviriam de base para processos justos e equitativos de renegociação, que
reconheçam a co-responsabilidade das elites locais e dos credores internacionais. Seriam
consideradas ilegítimas as dívidas cujo pagamento implique o empobrecimento ainda maior dos povos,
as contraídas com fins fraudulentos ou para projetos sem benefícios socioeconômicos comprovados, e
aquelas que cresceram quando os países do Norte elevaram unilateralmente as taxas de juros;
-formaria um painel neutro de arbitragem internacional cujos árbitros se alternariam, ou uma corte de
insolvência no seio das Nações Unidas. Ambos teriam por finalidade garantir processos de arbitragem
justos e transparentes, a fim chegar a acordos sobre cancelamento de dívidas. Qualquer tribunal criado
sob os auspícios do FMI seria inaceitável, posto que o Fundo também é credor.
Agricultura
O objetivo oficial deste grupo negociador é eliminar progressivamente as tarifas agrícolas, as barreiras
não tarifárias e os subsídios à exportação, assim como garantir que os níveis de segurança alimentar
que se estabeleçam não sejam restrições disfarçadas ao comércio. Esta abordagem tem um viés
mercantil e não leva em conta a necessidade de que o setor agrícola apoie funções sociais essenciais,
como superar a fome, garantir a segurança alimentar e proteger trabalhadores e comunidades rurais da
volatilidade dos mercados internacionais. Medida recente do governo dos EUA concedendo amplos
subsídios de proteção à produção e à exportação agrícola, e sua indisposição em incluir bens agrícolas
na negociação revelam sua política de "dois pesos, duas medidas": liberdade para os mercados em
que os EUA podem facilmente prevalecer, e restrições e proteções para aqueles em que países menos
industrializados levariam vantagem. Limitar uma área de livre comércio a bens industriais num contexto
de grande assimetria na composição da pauta de exportação dos diversos participantes, como ocorre
nas Américas, seria profundamente desfavorável aos países que dependem principalmente ou bastante
das suas exportações de bens agrícolas (Guimarães, 2002: 2).
ALCA - os termos do Tratado estão modelados nos da OMC - Organização Mundial do
Comércio, ainda que algumas propostas busquem levam a liberalização ainda mais longe:
-os termos que estão sendo negociados arriscam que os programas legítimos que promovem a
segurança alimentar nacional sejam considerados barreiras comerciais e, portanto, condenados;
-não leva em conta a necessidade da reforma agrária;
-adota critérios estreitos de competitividade para a inclusão de produtos a liberalizar, sem incluir o
prejuízo social ou a insegurança alimentar que implica. O rascunho do Tratado não prevê regras sobre
programas de ajuda alimentar, deixando uma lacuna perigosa, como demonstra o caso recente da
doação de milho geneticamente modificado à Bolívia, em violação às leis locais que proibem o cultivo e
a venda de produtos agrícolas geneticamente modificados;
-faz referência às disposições comerciais agrícolas da OMC. O novo turno de negociações da OMC
busca reduzir substancialmente os subsídios agrícolas, enquanto os EUA agem em sentido inverso a
este;
-exigiria que os países usassem padrões sanitários e fitosanitários internacionais ou subregionais
visando torná-los compatíveis com os dos outros países da ALCA. Só permitiria adotar padrões mais
estritos quando houver uma justificação científica.
A outra integração
-reconheceria do direito dos governos à soberania alimentar, entendida como o direito a proteger a
maioria dos seus produtores, sobretudo os médios e pequenos e a agricultura familiar, especialmente
quando não protegê-los implique em transtornos sociais;
-proporia uma reforma agrária que legitime os direitos de propriedade individual, associativa e
cooperativa dos pequenos produtores e dos trabalhadores rurais sem terra, e respeite os direitos
tradicionais dos povos indígenas a viver coletivamente em suas terras;
-reconheceria o direito soberano dos países a excluir de todo acordo de liberalização produtos sensíveis
do ponto de vista social;
-reconheceria o direito soberano dos países produtores agrícolas a coordenar-se para evitar que o
mercado de exportações se sature de bens idênticos;
-reconheceria o direito soberano dos países de estabelecer os subsídios que lhes pareçam
necessários, sobretudo se dirigidos a apoiar os pequenos e médios agricultores e pescadores e a
promover a produção agrícola e a pesca individual, associativa e cooperativa que seja social e
ambientalmente sustentável. Os subsídios não deveriam ser baseados apenas na quantidade de terra
que possuem, critério que só estimula a concentração da propriedade;
-desenvolveria os padrões sanitários e fitossanitários por meio de consultas públicas, visando garantir
uma alta qualidade e segurança sem deixar os pequenos produtores e os produtores de alimentos
orgânicos fora do negócio ao impor-lhes padrões que favorecem injustamente a megaindústria ou a
agricultura química intensiva. Apoiaria a produção orgânica, o estudo de impacto sobre a saúde e a
biodiversidade de produtos transgênicos e sua etiquetação.
Compras governamentais
O propósito oficial deste grupo negociador é incrementar oportunidades a que os investidores
estrangeiros tenham acesso e lucrem com os mercados de compras governamentais em todo o
Continente. Esta abordagem reduziria a faculdade dos governos de usar as contratações para
aquisições e obras públicas como instrumentos para promover metas sociais e ambientais. Em seu
lugar, os contratos apoiados por dinheiro dos contribuintes seriam sujeitos a critérios estreitos de livre
mercado - a vitória será dos mais fortes. A pretensão norte-americana é que as regras da ALCA se
apliquem não só em nível federal mas também aos governos estaduais e municipais. Isto significa mais
uma imposição de governança de cima para baixo. As regras que são boas para os protagonistas da
globalização do capital seriam impostas até ao nível mais local de governo, roubando uma vez mais a
soberania da população de definir seus próprios caminhos de desenvolvimento. Em contexto
democrático, comprar de quem, estimulando postos de trabalho para quem, valorizando os produtos de
quem, adotando que política de preços - tudo isto são decisões que deveriam caber à população de
cada município e estado, em acordo com seus respectivos governos. A lógica da ALCA é inversa: as
decisões vêm de cima, em benefício dos agentes econômicos mais fortes e capazes de oferecer os
preços mais baixos.
ALCA
-impediria que os governos dessem preferência a firmas locais na outorga de contratos;
-proibiria os governos de avaliar os fornecedores com critérios distintos aos de preço e qualidade, pois
considera que qualquer outro critério representa "barreiras desnecessários ao comércio". Assim,
mesmo que as avaliações não sejam discriminatórias, podem ser rebatidas como barreira desleal ao
comércio;
- proibiria as políticas que discriminem qualquer país da ALCA no comércio de bens ou serviços
(exemplo, as sanções anti-apartheid contra a África do Sul nos anos 80 estariam proibidas);
-como noutros acordos comerciais, o rascunho do Tratado da ALCA contém propostas de exceção da
regra mercantilista para serviços públicos particularmente sensíveis, como aplicação da lei, segurança
nacional, seguro social e de desemprego e pensões. Mas, no contexto real das negociações, a
probabilidade que tais propostas passem é pequena.
A outra integração
-reconheceria o direito soberano dos governos nacionais, estaduais e municipais de decidir de quem
comprar e com que critérios. Na perspectiva da socioeconomia solidária,
-reconheceria o direito deles à opção de comprar preferencialmente de empreendimentos de mulheres
ou de redes de produção associativa, autogestionária e ambientalmente sustentável, e de comércio
justo;
-reconheceria o direito soberano dos países de dar prioridade a firmas nacionais sobre fornecedores
estrangeiros, se estes a julgarem de interesse para as metas socioeconômicas nacionais. Contudo,
proporia medidas para evitar uma carga excessiva sobre os recursos públicos, como fixar, para os
fornecedores nacionais de setores que se escolheu priorizar, uma percentagem máxima sobre o preço
oferecido pela menor cotização internacional de igual qualidade;
-permitiria aos governos, em suas políticas de compras, atender às questões de direitos humanos e
proteção ambiental;
-adotaria critérios de licitação não limitados a preço e qualidade; também incluiria os tipos de
tecnologia a utilizar, o número de empregos a gerar, os salários a pagar e o apoio a ser concedido a
pequenos e médios empreendimentos, sobretudo os que são autogestionários;
-facultaria a cada país o direito de elaborar a lista de serviços públicos que deveriam estar reservados
ao Estado.
Acesso ao mercado
O propósito oficial deste grupo é estabelecer regras para eliminar progressivamente tarifas, barreiras
não tarifárias e outras medidas que restringem o comércio. A intenção de fundo, porém, é restringir o
direito soberano dos governos de colocar em práticas políticas nacionais de desenvolvimento. A
aberração maior está em dar direito irrestrito aos investidores estrangeiros de entrarem no mercado que
desejarem, seguindo apenas a sua estreita lógica corporativa, sem obedecerem às prioridades do
projeto nacional de desenvolvimento. O princípio reitor é o do "tratamento nacional", que implica que os
governos devem tratar os investidores estrangeiros, os investimentos e os produtos pelo menos tão
favoravelmente quanto tratam os investidores nacionais. Seus promotores argumentam que o
tratamento nacional é garantia de não discriminação e de justiça.
Contudo, o tratamento igual entre partes desiguais só pode exacerbar as desigualdades, tanto no
interior dos países como entre as nações do continente. Esta proposta pode ser comparada com a de
dar-se a um visitante em casa alheia os mesmos direitos e o mesmo tratamento que os habitantes da
casa, inclusive em relação à esposa do pai da família... Que espécie de justiça é esta?
ALCA
-eliminaria todas as tarifas em 10 anos no máximo, independentemente da situação concreta e das
necessidades dos diferentes países signatários;
-restringiria o direito soberano dos governos de limitar as exportações de acordo com as necessidades
internas, inclusive em tempos de austeridade ou de catástrofes, exigindo que continuem exportando a
mesma proporção do que foi exportado durante os três anos anteriores;
-restringiria o direito soberano dos governos de administrar recursos estratégicos, ou de estabelecer
preços mínimos para exportações que poderiam incentivar a conservação de recursos não renováveis;
-proibiria os impostos de exportação, que poderiam servir para evitar a venda de recursos naturais a
preços mais baixos que seu custo de substituição;
-não ofereceria assistência para ajudar no ajuste;
-exigiria tratamento nacional e tratamento de nação mais favorecida ao outorgar acesso ao mercado,
ignorando o fato de que o continente não é um campo de jogo igualitário;
-o tratamento nacional também exigiria que os bens importados recebessem o mesmo tratamento que
os bens produzidos no país, o que forçaria os países signatários a reformar sua política tributária e
outras regulações que marcam a diferença entre produtores nacionais e estrangeiros;
-proibiria regulações técnicas que sejam "mais restritivas para o comércio que o necessário"; isto
abriria a porta para desafiar as regulações ambientais e outras de caráter público;
-favoreceria a eliminação de barreiras não tarifárias, como quotas, licenças de importação e restrições
de exportação voluntárias. Contudo, as negociações até agora focalizam a busca da redução das
tarifas.
A outra integração
-promoveria um processo transparente e participativo entre produtores e sociedade em geral para o
estabelecimento de uma agenda e a escolha de produtos que ficariam sujeitos a tarifas mais baixas;
-faria que as regras de comércio e investimento sejam acompanhadas de políticas industriais de
assistência técnica que garantam que as indústrias nacionais se tornem competitivas durante a
transição;
-incluiria para a entrada nos mercados condições como a qualidade dos produtos, as proteções da
saúde e do meio ambiente (efetivando o princípio da precaução), o respeito aos direitos pessoais e
sociais, trabalhistas e de gênero, assim como o respeito ao direito soberano das Nações a um projeto
próprio de desenvolvimento;
-confrontaria as desigualdades estimulando um tratamento especial, diferenciado e proporcional em
benefício dos países empobrecidos, e também dos pequenos e médios agricultores e empresas,
sobretudo as autogestionárias;
-buscaria eliminar as barreiras não tarifárias e só permitiria tais medidas quando o propósito fosse
apoiar metas sociais e ambientais legítimas.
Resolução de disputas
O propósito deste grupo é estabelecer um mecanismo supranacional para resolver disputas em torno
de supostas violações das regras da ALCA. A proposta de rascunho da ALCA é idêntica aos
mecanismos de resolução de disputas do TLCAN e da OMC, excluindo a sociedade civil do processo e
focalizando somente assuntos comerciais, financeiros e de investimento sem contemplação de
disputas sobre assuntos sociais e ambientais, nem penalização de empresários criminosos. Nossa
proposta privilegia os mecanismos nacionais e garante a participação da sociedade.
ALCA
-prevê mecanismos diretamente supranacionais de resolução de controvérsias;
-faculta apenas aos governos, e no caso de investimentos só aos investidores estrangeiros, o direito de
abrir um processo de resolução de controvérsias. As organizações da sociedade civil não teriam
nenhum direito a participar;
-limita o âmbito das queixas a disputas comerciais - isto é um retrocesso mesmo em relação ao
TLCAN, pois neste se incluiu um mecanismo, ainda que muito limitado, de atendimento das violações a
leis trabalhistas e ambientais;
-como no quadro da OMC, prevê que as disputas sejam resolvidas em reuniões secretas por
comissões compostas por "peritos técnicos".
A outra integração
-preveria que os mecanismos de resolução de conflitos seriam primeiro nacionais e só esgotadas todas
essas instâncias seria possível recorrer a mecanismos supranacionais;
-permitiria a participação da sociedade civil em todos os níveis;
-estabeleceria um sistema efetivo para fortalecer o cumprimento dos padrões sociais. O processo
enfatizaria os incentivos por cumprimento, inclusive a assistência técnica e financeira ao país
hospedeiro, visando que as ações para forçar seu cumprimento se tornem desnecessárias;
-preveria um processo público e transparente em que todos os acionistas teriam direito de participar.
Ao menos parte do tribunal seria integrado por peritos na área dos direitos em disputa.
Serviços
O propósito oficial é liberalizar progressivamente o comércio em serviços (desde os financeiros, de
telecomunicações e turismo até saúde e educação). Isto significa abrir os mercados locais de serviços
às empresas estrangeiras e restringir ou proibir políticas públicas que interfiram com o mercado. A
ênfase em serviços dentro da OMC, o TLCAN e agora a ALCA desperta a suspeita de que as regras
comerciais chegarão rapidamente a coincidir com as políticas de privatização promovidas pelo Banco
Mundial e o FMI, que visam dar lucros aos donos do capital mas reduzem o acesso e a qualidade dos
serviços sociais para cidadãos, especialmente para os que têm pouco ou nenhum poder aquisitivo; e,
no caso de privatização com desnacionalização, reduzem também a presença, o poder regulatório e,
portanto, a soberania do Estado sobre o patrimônio e os serviços que deveria prestar à Nação, além de
aumentar a vulnerabilidade externa do País.
ALCA
-aumentaria o acesso ao mercado para fornecedores estrangeiros de serviços em todos os setores, ao
exigir que os governos lhes outorguem tratamento de nação mais favorecida. O rascunho do Tratado
contém duas propostas contrastantes, para permitir às menores economias o direito de reclamarem
isenções, mas é muito provável que as negociações em torno destas recomendações continuem sendo
polêmicas;
-em serviços sociais, como educação e saúde, apoia a isenção do GATT, que só aplica quando um
serviço não é oferecido "nem sobre uma base comercial nem em competição com um ou mais
fornecedores de serviços". Estas condições são sumamente difíceis de cumprir, posto que nenhum
serviço público é oferecido como monopólio exclusivo;
-proibiria estabelecer limites em torno ao número de empresas privadas de educação, saúde,
administração de águas, prisões e outras empresas que podem operar num estado ou numa
determinada comunidade;
-inclui propostas sobre auto-regulação que se concentram em garantir que as regulações não
constituam barreiras desnecessárias ao comércio e estejam dirigidas a usar o mercado como principal
regulador.
A outra integração
-reconheceria o direito soberano dos países de liberalizar ou não seus serviços segundo suas
prioridades de desenvolvimento nacional e de manter como públicos os serviços indispensáveis para a
população;
-exigiria que os países garantissem a toda a cidadania o direito de acesso aos serviços
socioeconômicos básicos e proibiria a liberalização que restrinja este acesso;
-reconheceria o direito soberano dos países de proteger setores e empresas locais que são vitais e
estratégicos para a economia e para a garantia e a reprodução da vida da sociedade;
-exigiria que os governos desenvolvam, antes de qualquer privatização, uma forte capacidade reguladora
dirigida a garantir a proteção ao consumidor e o acesso universal a esses serviços.
Direitos de propriedade intelectual
O propósito oficial é assegurar a proteção dos direitos de propriedade intelectual (direitos de posse e
proteção legal das idéias, da criação artística, das inovações tecnológicas e das ferramentas de
mercado). O acordo da OMC sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relativas ao Comércio (cuja
sigla em inglês é TRIPs) que se converteu no padrão, recebeu críticas por ser discriminatório em favor
da proteção e compensação às empresas privadas contra os interesses da maioria da sociedade. São
preocupantes sobretudo as regras dos TRIPs que outorgam às empresas o direito de patentear
matérias orgânicas e monopolizar medicamentos vitais.
Alca
-contém proposta para adotar as regras da OMC sobre direitos de propriedade intelectual;
-contém propostas polêmicas sobre o direito dos governos de forçar empresas farmacêuticas a
outorgarem licenças obrigatórias a empresas locais para que produzam versões genéricas de
medicamentos patenteados. Há uma proposta que forçaria as empresas genéricas a duplicar provas
custosas e processos legais para demonstrar a segurança do produto, dificultando ao máximo a sua
oferta. Há outra que permitiria a obrigatoriedade de licenças, mas só quando o dono da patente não
produza o medicamento segundo método local;
-uma proposta permitiria aos países proibir patentes sobre plantas e animais, mas não conta com
maioria;
-há várias propostas que restringiriam o direito dos agricultores de usar sementes tomadas das plantas;
-há propostas que apoiam a proteção dos saberes indígenas e das comunidades locais, mas não
chegam a garantir o direito dos povos indígenas a resistir a alterações dos seus saberes coletivos ou a
opor-se a que estes sejam convertidos em artigo de consumo.
A outra integração
-reivindicaria a supremacia dos acordos internacionais em torno aos direitos humanos, à saúde,
segurança alimentar e biodiversidade sobre os TRIPs e outros acordos comerciais;
-reconheceria o direito soberano dos governos a recorrer a licenças obrigatórias e a outras medidas que
garantam o acesso a medicamentos essenciais, como no caso da produção e comercialização pelo
Brasil e pelo Índia de medicamentos anti-retrovirais para o tratamento de pacientes com HIV/AIDS;
-proibiria as patentes sobre todas as formas de vida, inclusive animais e plantas, microorganismos e
processamento de material biológico e genético, inclusive o que derive do corpo humano;
-apoiaria o direito de agricultores a guardar, usar e vender sementes produzidas por eles, assim como o
livro intercâmbio de patentes de germoplasma de domínio público;
-reconheceria o direito coletivo à propriedade comunal e sua prioridade sobre as regras de propriedade
intelectual e o direito das comunidades negras e indígenas à plena autonomia nas decisões sobre seus
hábitats tradicionais, de acordo com seus sistemas culturais e direitos tradicionais.
Políticas de defesa da competição
O propósito oficial deste grupo é impedir práticas empresariais anti-competitivas que prejudiquem os
consumidores e que sejam obstáculo à alocação eficiente de recursos (como é o caso do controle
oligopólico ou monopólico sobre os mercados e os preços, e a concentração econômica). Ainda que
estas negociações possam servir a fins positivos para romper o excessivo poder econômico dos
gigantes corporativos transnacionais, tudo indica que o verdadeiro alvo desta negociação sejam as
empresas estatais e paraestatais, que são vistas como obstáculos ao livre mercado. Há mais de 20
anos estas práticas anti-competitivas e concentradoras têm sido objeto de debates nas agências da
ONU visando a imposição de regulações. Mas o poder de pressão dos grupos transnacionais e dos
governos dos países ricos tem impedido qualquer progresso. Por outro lado, não existe qualquer debate
sobre o reconhecimento do direito soberano de cada Nação de definir e implementar seu próprio projeto
e estratégia de desenvolvimento, e o dever de respeitar o mesmo direito das outras.
ALCA
-permitirá a existência de empresas estatais, sejam elas ou não monopólios, sempre que não
contradigam os níveis nacionais ou subregionais para a promoção da competição e que operem de
acordo com um critério comercial;
-criará uma autoridade autônoma com jurisdição supranacional para investigar e sancionar práticas
anticompetitivas. Isto vai além do TLCAN, que obriga os membros a adotarem regras de competição
mas não os sujeita a mecanismos supranacionais para assegurar seu cumprimento;
-há uma proposta que permitiria aos investidores estrangeiros processar os governos por administrarem
monopólios ou empresas estatais;
-inclui propostas para proibir a estocagem de matérias primas e de produtos intermediários e
manufaturados, medida que impediria a manutenção de estoques reguladores e facilitaria a perda de
capacidade produtiva local em favor de fornecedores internacionais.
A outra integração
-reconheceria as empresas do setor público como veículos para o desenvolvimento socioeconômico
saudável, salvaguardas da soberania e instrumentos de justiça social e ambiental. Ainda que os
Estados devessem garantir que sejam fortes e eficientes, estas empresas não estariam sujeitas a leis
antimonopólio nem seriam avaliadas com critérios só de preço e qualidade;
-reconheceria a primazia de mecanismos nacionais de jurisdição sobre práticas anticompetitivas;
estimularia a produção cooperativa e associativa, o comércio justo o consumo ético e solidário, assim
como o planejamento local, nacional, regional e continental do desenvolvimento socioeconômico
visando primeiramente o bem-viver de cada cidadão e da população inteira, com vistas a aproveitar as
complementaridades e as vantagens cooperativas entre os atores e as Nações e maximizar não
apenas a eficiência de cada agente econômico mas também de todo o sistema;
-as disputas entre investidores estrangeiros e governos hospedeiros seriam dirimidas em instâncias
nacionais, só depois sendo possível recurso a instâncias supranacionais cujos critérios fossem
compatíveis com o pleno exercício dos direitos da pessoa e da sociedade; -reconheceria o direito
soberano dos governos de gerar políticas públicas desenhadas para fortalecer a segurança alimentar e
energética e a plena realização dos direitos da Nação.
Gênero
O processo oficial da ALCA ignora o impacto diferenciado que teria a liberalização do comércio e do
investimento sobre as mulheres, ainda que tais políticas já tenham afetado as mulheres do continente
de muitas e complexas formas. Exemplos são o número crescente de montadoras que contratam
amplamente a força de trabalho feminina para empregos subremunerados, muitas vezes precários,
onde os direitos trabalhistas costumam ser violados. A expansão da agricultura para exportação tem
desestabilizado sítios familiares, levando os maridos a emigrar para regiões urbanas enquanto suas
mulheres ficam para trás cuidando das suas famílias e exíguas propriedades.
ALCA
-não há referência no rascunho oficial da ALCA ao impacto de gênero que este Tratado originaria. A
declaração da Terceira Cúpula das Américas proclama que os governos estão comprometidos com a
promoção da equidade de gênero, mas não há detalhes específicos sobre como pensa realizar esta
pretenção;
-a linguagem sobre serviços representa uma expansão do que se define como serviços, e inclui todos
os níveis de governo, entre os quais o cuidado da saúde, educação, água potável, com implicações
particulares para as mulheres trabalhadoras e consumidoras;
-as disposições sobre direitos de propriedade intelectual afetariam as mulheres camponesas e artesãs;
-a proposta de garantir às empresas privadas o direito de patentear sementes, mesmo as utilizadas
pelos povos indígenas durante séculos, se aprovada liquidará com a soberania popular sobre seu
próprio saber e modo de viver;
-as disposições sobre marcas registradas poderiam outorgar a uma pessoa ou empresa o direito a
patentear padrões de desenho ou indicadores geográficos (exemplo, "Cerâmica do Vale do
Jequitinhonha"), afetando assim a faculdade de artesãos locais de melhor comercializar seus produtos;
-as propostas sobre compras governamentais poderiam eliminar o direito soberano dos governos
municipais, estaduais e federais de dar preferência a empresas de mulheres. Neste mesmo capítulo,
existe proposta para que os governos considerem a "experiência em atividades e negócios globais do
fornecedor" na hora de assignar contratos, discriminando assim os fornecedores nacionais e locais e,
especificamente, as empresas de mulheres, pois são poucas as que têm acesso a crédito, a
tecnologia e a informação necessárias para operar a nível internacional.
A outra integração
-exigiria uma avaliação do impacto das políticas comerciais sobre as mulheres e estabeleceria
mecanismos para discutir a incorporação de equidade dos gêneros nos acordos comerciais e de
investimento;
-exigiria que os investidores estrangeiros ficassem sujeitos às leis internas sobre intimidação sexual,
discriminação por sexo e por gestação, e discriminação trabalhista ou salarial;
-instrumentaria políticas e leis que garantam às mulheres a plena proteção dos seus direitos civis,
trabalhistas, reprodutivos, sexuais e humanos;
-ofereceria assistência técnica e de desenvolvimento para promover a educação, a capacitação técnica
e o desenvolvimento de habilidades para mulheres, particularmente mulheres deslocadas ou que
tenham perdido seu salário como resultado da liberalização comercial. Criaria fundos para educação,
saúde e programas trabalhistas que tenham um enfoque de gênero;
-ofereceria ajuda técnica e assistência ao desenvolvimento para garantir que as mulheres tenham um
acesso equitativo a recursos como o crédito, a capacitação tecnológica, a terra, a água, os mercados,
etc.;
-exortaria os países a implementarem a Iniciativa 20/20 da ONU, que convoca os países em
desenvolvimento a dedicarem para programas sociais 20 por cento do orçamento nacional, e os países
donantes a dedicarem 20 por cento da ajuda externa para o mesmo fim.
Subsídios, antidumping, e obrigações compensatórias
Este grupo negociador propos três ações governamentais. Elas são criticadas pelos livremercadistas,
que as qualificam de distorsões do mercado. São: (1) leis anti-dumping, que reconhecem o direito
soberano dos países de defender os produtores contra importações vendidas abaixo do custo de
produção; (2) obrigações compensatórias, que são remédios contra prejuízos de importação; e (3)
subsídios, utilizados para apoiar setores ou grupos econômicos estratégicos.
Em muitos países, os grupos estratégicos apoiam com firmeza esta classe de ações (exemplo, o
grupo de pressão do aço nos Estados Unidos e o setor de bens na Argentina). A susceptibilidade que
despertam estes assuntos é evidente na redação ambígua do propósito oficial do grupo negociador:
explorar caminhos para aprofundar as regras existentes sobre subsídios e medidas compensatórias, e
para melhorar regras e procedimentos em torno a leis de comércio para não criar barreiras injustificadas
ao comércio. A Aliança Social Continental está neste momento elaborando suas opiniões sobre estes
assuntos.
Conclusão
Existem sinais fortes das dificuldades que tem o próprio governo dos próprios Estados Unidos em
negociar e aprovar qualquer esquema que se afaste muito das diretrizes gerais do TLCAN, como as
dificuldades que enfrentou para aprovar o TLCAN no Congresso em 1994, as críticas de vários setores
da sociedade estadunidense à sua implementação e aos acordos de livre comércio em geral, a
aprovação por apenas um voto na Câmara dos Deputados da TPA (sigla em inglês para a Autoridade
para Promoção do Comércio), que corresponde à antiga autorização fast track, a firma negativa
estadunidense de negociar as leis de defesa comercial (anti-dumping, anti-subsídios, salvaguardas), a
recente legislação estadunidense que concede amplos subsídios de proteção à produção e à
exportação de produtos agrícolas, e a lista estadunidense de 300 produtos 'sensíveis'.
O assunto é complexo, mas a tendência geral é nítida e permite uma firma tomada de posição dos
países e dos povos soberanos do Continente. No caso das eleições brasileiras, a defesa da soberania
nacional frente ao Tratado da ALCA seria um dos temas a debater com os diversos candidatos à
Presidência, e certamente constitui um critério essencial para a escolha do melhor candidato. O que
está em jogo, afinal, são dois projetos de sociedade. O dominante hoje se funda nos dogmas do livre
mercado e na capacidade dele de auto-regular-se. Atribui aos capitais externos a primazia como fonte
de financiamento e renuncia ao direito soberano de a Nação definir um projeto próprio de
desenvolvimento. O outro projeto rompe com aqueles dogmas ao afirmar como paradigma o direito dos
povos a definir um projeto de desenvolvimento pessoal, social e nacional e a tornar-se o sujeito desse
projeto, reduzindo dramaticamente a dependência dos capitais externos e centrando energias e
recursos na resposta às necessidades internas da população e da economia nacional. Tal paradigma
inclui a afirmação dos valores do altruísmo, da cooperação, do respeito à diversidade, da
complementaridade e da busca da eficiência sistêmica para maximizar o bem-viver dos povos do
Continente como princípios que tornarão possível uma outra integração continental.
Sarah Anderson, do Instituto de Estudos Políticos de Washington D.C. e da Aliança pelo Comércio
Responsável e Marcos Arruda, da Rede Brasileira pela Integração dos Povos
Bibliografia
Aliança Social Continental, 2002a, Visiones Opuestas para el Continente:El Borrador Oficial del ALCA
vs. -Alternativas para las Américas, editado por Sarah Anderson a partir de contribuições de membros
da ASC de vários países das Américas, enero.
Aliança Social Continental, 2002b, Alternativas para las Américas, www.asc-hsa.org
Aliança Social Continental, 2002c, ALCA, ?Acordo Comercial?, resumo preparado por Karen
Hansen-Kuhn, em América Latina en Movimiento, n. 346, 24 enero, ALAI, Quito, http//alainet.org.
Guimarães, Samuel Pinheiro, 2002, Como será a Alca, www.agenciacartamaior.com.br, 6 de março.
Jubileu Sul-Américas, 2002, Declaração sobre Alca - Dívida - Militarização: Os Desafios para a
Emancipação Hemisférica, 25 de maio, Quito.
Copyright 2002 La insignia
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