Prisão Provisória e Lei de Drogas Identificando obstáculos e oportunidades para maior eficácia

Fecha de publicación:

A pesquisa teve como objetivo compreender o uso da prisão provisória nos casos de tráfico de drogas. Buscou-se, também, compreender como está sendo aplicada a Lei 11.343/06, que trouxe diversas alterações em relação à antiga legislação de drogas. Para atingir esse objetivo, o estudo examinou as práticas e os discursos dos profissionais do sistema de justiça criminal e traçou um panorama dos casos de tráfico de drogas, nos quais houve prisão em flagrante, o que possibilitou uma ampla análise correlacionando a seleção do sistema de justiça, a forma de atuação da polícia, a lei e a compreensão dos profissionais sobre prisão e segurança pública.

Clique aqui para fazer o download do Relatório  (PDF)
Clique aqui para fazer o download do Sumário Executivo (PDF)

Re-Asserting Control: Voluntary Return, Restitution and the Right to Land for IDPs and Refugees in Myanmar - cover

Sobre prisão provisória e lei de drogas

Autores

Autores

  • Maria Gorete Marques de Jesus
  • Amanda Hildebrand Oi
  • Thiago Thadeu da Rocha
  • Pedro Lagatta

Além da coleta de dados junto aos autos de prisão em flagrante, que revelou o perfil das pessoas que estão sendo acusadas de tráfico de drogas e o perfil das ocorrências de tráfico de drogas, foram realizadas entrevistas com operadores do sistema de justiça e segurança pública. A pesquisa contribuiu para identificar as fragilidades do sistema de justiça, que pouca reflexão faz sobre si mesmo.

Outro importante tema suscitado pela pesquisa se refere ao acesso do acusado e do preso à justiça e ao direito de defesa. É preciso que o acusado esteja amparado por um defensor que vá defendê-lo plenamente. Uma das formas de concretizar o acesso do acusado e do preso à justiça dar-se a partir do contato deste com o seu defensor. Dessa forma ele poderá se tornar ator do seu processo, tomar ciência dos atos processuais e ser colocado em posição de igualdade com a acusação. Verificou-se que o contato com o defensor ocorre muitos dias e, na maioria das vezes, meses depois da sua prisão.

RESULTADOS

Os operadores alegaram, durante as entrevistas, que têm a sensação de “enxugar gelo”, pois, “após apreendidos, os jovens são logo substituídos por um exército de reserva”, o que produz apenas o aumento da massa carcerária, aprofundando a crise do já fracassado sistema carcerário.
Os casos acessados na pesquisa ilustram a tendência, já indicada por outras pesquisas, de que a política de repressão ao tráfico de drogas está voltada ao pequeno traficante. De acordo com a pesquisa, continuam sendo presos jovens, homens, na faixa etária entre 18 e 29 anos, pardos e negros, com ensino fundamental completo e que não apresentam antecedentes criminais.

Com relação ao retrato dos flagrantes, verificou-se que a Polícia Militar realizou a maioria das prisões, em geral apreendendo apenas uma pessoa, com mais frequência em via pública, em dita “atitude suspeita”. Houve 17,5% de casos de entrada em residências, que corresponde à chamada entrada franqueada, na qual o apreendido teria deixado a polícia entrar em sua casa e encontrar a droga. Na maioria dos casos, somente o policial que efetuou o flagrante é a testemunha do caso. A média das apreensões, que podem ser caracterizadas como padrão, foi de 66,5 gramas de droga (somados os diferentes tipos), e parte das pessoas apreendidas não estava com a droga, ela foi encontrada no entorno do local. Os acusados não têm defesa na fase policial,.

No âmbito processual, verificou-se que a maioria dos réus foi assistida pela Defensoria Pública e que o contato entre defensor e acusado ocorre, em regra, na audiência de instrução e julgamento, que demora mais de três meses para acontecer.

Uma característica marcante de todo o caminho percorrido por processos de crimes de tráfico de drogas é a dinâmica inercial presente nas relações entre as organizações de segurança pública e de justiça. Se as entrevistas apontam conflitos e insatisfações de operadores com as instituições complementares a seu trabalho, a prática aponta para o sentido contrário: há pouca discordância no trabalho das organizações quando se trata de apreciar e julgar um crime. O que se verifica, desde a performance policial até o julgamento por parte de juízes de direito, é uma continuidade na maneira como estes compreendem os fatos. O processo é pautado pela falta de questionamentos e baixa qualidade das provas, sendo possível concluir que as instituições responsáveis pela aplicação da lei não se fiscalizam mutuamente, o que permite a convivência com excessos do aparato repressivo do Estado e violações a direitos fundamentais, aos quais não é dada a devida atenção.

SOBRE A PRISÃO PROVISÓRIA:

A pesquisa demonstrou que a prisão provisória – cujo caráter deve ser excepcional –, assume no processo de crimes de tráfico de droga um papel central, tornando-se a regra. Verificou-se que 89% dos acusados responderam ao processo privados de liberdade.

No que diz respeito à prisão provisória, é possível abordar o tema sob a ótica do direito de defesa, já que em certos casos sequer é formulado o pedido de liberdade provisória. No tocante a aplicação e o papel atribuído à prisão provisória nos casos de flagrantes de tráfico, foi possível revelar o quanto este instituto está arraigado nas práticas e rotinas discursivas de grande parte dos profissionais do sistema de justiça criminal, como o indispensável recurso no controle imediato deste tipo crime, a despeito dos efeitos contraproducentes desta política a médio e longo prazo, levado em consideração pelos defensores públicos.

Uma gama de outros problemas na aplicação da prisão provisória foi detectada e elencada ao longo do estudo.

Com apoio da Open Society Foundations

Núcleo de Estudos da Violência (NEV)
Universidade de São Paulo (USP)
Dezembro 2011

Ideas en movimiento

Impulsa nuestra labor

Si deseas apoyar nuestro trabajo, considera realizar una donación. Nos comprometemos a que nuestra valiosa investigación esté accesible sin costo, pero para eso necesitamos de tu ayuda. Si todas las personas que leen nuestro contenido realizan una donación de tan solo €12 podremos apoyar nuestro trabajo durante tres años.

Done Ahora