A desproporcionalidade da lei de drogas Os custos humanos e econômicos da atual política do Brasil

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A presente publicação divulga os resultados da parte brasileira de uma pesquisa latino-americana estruturada por meio do CEDD – Coletivo de Estudos Drogas e Direito -, sobre a proporcionalidade das normas jurídicas que proíbem e punem criminalmente as condutas relacionadas a algumas drogas, definidas como ilícitas por listas internacionais incorporadas ao direito interno. Uma primeira versão deste trabalho em espanhol fez parte do livro Justiça Desmedida: Proporcionalidad y Delictos de Droga en América Latina, organizado por Catalina Pérez Correa e publicado pela Editorial Fontamara, em 2012. O presente artigo, agora publicado em português, mantém a mesma versão, mas incorpora dados penitenciários brasileiros mais recentes, de forma a não perder a atualidade do texto, sendo mantidas as conclusões.

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Sobre a desproporcionalidade da lei de drogas

Autores

Autores

Luciana Boiteux e João Pedro Pádua

A pergunta básica dessa pesquisa pode ser resumida na seguinte frase: as normas penais que punem condutas relacionadas a (algumas) drogas são proporcionais em relação aos bens jurídicos e sociais que pretendem proteger e aos custos humanos e financeiros que essas próprias normas impõem à sociedade?

Para responder a essas perguntas, a pesquisa inicialmente submeteu as normas penais sobre (algumas) drogas a um teste normativo, à luz do princípio jurídico-constitucional da proporcionalidade, adaptado às normas penais. Em seguida o trabalho submeteu essas mesmas normas a um teste concreto/empírico, apontando efeitos dessas normas em termos de custos humanos e financeiros.

Como se pode ver da leitura do trabalho, os resultados são claros e chocantes. Criadas para proteger o bem jurídico saúde pública, as normas penais sobre (algumas) drogas, na realidade, geram encarceramento em massa, prisões de cidadãos cumpridores das leis como traficantes, e uma verdadeira tragédia humana quando se trata de mulheres.

Além disso, as normas penais sobre (algumas) drogas são as que mais sofreram alterações desde a primeira lei penal brasileira, sempre aumentando o escopo punitivo e a quantidade de pena prevista. Como resultado, as normas penais sobre (algumas) drogas geram penas médias mais graves que as de estupro, roubo, e são muito próximas das penas de homicídio. Conforme também demonstrado pela pesquisa, essas penas são as principais responsáveis pelo aumento massivo da população carcerária desde 2006, quando a atual Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) entrou em vigor. E ainda há projetos no Congresso Nacional para aumentar essas penas, como o PLC 37/2013, atualmente em tramitação no Senado Federal.

Os vários gráficos, tabelas, análises normativas e narrativas fáticas presentes no trabalho falam por si sós, mas o acúmulo desses dados – alguns deles já bem conhecidos dos estudiosos da área penal – e a sua relação com as exigências de coerência e racionalidade do princípio da proporcionalidade apontam todos para uma só conclusão: as normas penais que punem condutas relacionadas a (algumas) drogas no Brasil são normativamente desproporcionais, não atendem aos seus fins jurídicos e empíricos e, ao contrário, geram efeitos nefastos para a sociedade e para a ordem jurídica. Por isso, essas leis precisam ser mudadas o quanto antes.

Os autores agradecem os comentários e críticas à primeira versão do texto, que permitiram o aprimoramento desse trabalho, feitas por Maurides Ribeiro, Christiano Fragoso, Pien Metaal e Alejandro Corda, cujas críticas e considerações foram incorporadas ao texto final.

Espera-se, com a presente publicação, trazer dados e reflexões à tona, ampliando o debate de ideias sobre as políticas sobre substâncias psicoativas no Brasil e, assim, poder contribuir para uma necessária mudança de rumos das leis de drogas em nosso país.

Rio de Janeiro, Agosto de 2013

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