Justiça Paralela Como o sistema de proteção de investimentos põe em risco a independência do Poder Judiciário na América Latina?
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O regime de arbitragem de investimentos tem atraído muitas críticas nos últimos anos. Mas um aspecto pouco debatido é sobre como esse regime solapa o poder judiciário e as decisões tomadas pelos juízes locais. Este relatório mostra a experiência latino-americana e apresenta cinco cenários para evidenciar que as reivindicações investidor-Estado e os árbitros que decidem sobre elas enfraquecem o poder judiciário.

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Sumário executivo
Este estudo apresenta dois argumentos centrais:
1. Os tribunais de arbitragem internacional são muito menos imparciais e independentes que os sistema judiciais. De fato, a natureza do sistema de arbitragem o torna intrinsecamente enviesado a favor dos investidores estrangeiros. O relatório mostra que:
- Os árbitros, diferentemente dos juízes, não têm que cumprir com garantias institucionais de imparcialidade e independência.
- Na arbitragem de investimentos não há recurso de apelação, eliminando assim um dos mecanismos de controle e contrapeso.
- O custo de uma arbitragem investidor-Estado é maior que o de um julgamento em tribunais nacionais.
- O regime de proteção de investidores não dá o mesmo acesso à justiça, discriminando entre investidores locais e investidores estrangeiros.
2. A arbitragem de investidores viola o Poder Judicial. No melhor dos casos, o sistema de solução de controvérsias investidor-Estado substituiu os tribunais nacionais e, no pior dos casos, menospreza as decisões tomadas pelos juízes nacionais. Apresentamse cinco cenários e exemplos que mostram esta situação na América Latina:
- Investidores estrangeiros que demandam os Estados pelas decisões de seus tribunais nacionais, como ocorreu nos casos de Eco Oro v. Colômbia, Infinito Gold v. Costa Rica e Kapes v. Guatemala.
- Os tribunais arbitrais internacionais que ordenam aos governos que anulem sentenças de tribunais nacionais, violando o princípio de separação de poderes.
- Os investidores estrangeiros que contornam as instâncias judiciais nacionais.
- Os investidores estrangeiros que usam os tribunais arbitrais para evadir sua responsabilidade por violações aos direitos humanos, ambientais e trabalhistas.
- Os investidores estrangeiros julgados por atividades criminais que buscam escapar da justiça usando o regime de proteção de investimentos.
Diante deste cenário, são oferecidas as seguintes recomendações:
- Que seja reconhecido que os tribunais nacionais, além de suas deficiências atuais, são idôneos para resolver as controvérsias dos investidores estrangeiros com os Estados.
- Que os governos não assinem novos acordos de proteção de investimentos que incluam o mecanismo ISDS e que denunciem os acordos existentes que incluem esse mecanismo.
- Que se avance com auditorias integrais dos acordos de proteção de investimentos.